30/05/2025

STF retoma em junho julgamento sobre lucro de controladas no exterior

Por: Bárbara Mengardo
Fonte: Jota Tributario
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, entre 6 e 13 de junho, o
julgamento do RE 870214, que discute a possibilidade de tributação, no Brasil,
do lucro de controladas e coligadas no exterior. O placar do caso está em 2X1
pela possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL, e deverá ser retomado com
o voto-vista do ministro Nunes Marques.
O tema não tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a sua observância não
é obrigatória pelas demais instâncias do Judiciário ou pela esfera administrativa.
Entretanto, o governo acompanha o caso de perto. A Receita calcula um risco
fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, porém fontes próximas ao tema
estimam que o impacto possa ser maior. Isso porque um resultado favorável à
Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente
recuperar R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela estatal.
No processo no STF, a Vale tenta afastar a incidência do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na
Dinamarca e em Luxemburgo. A medida, na visão da mineradora, evitaria a
dupla tributação.
O relator, ministro André Mendonça, votou de forma favorável aos
contribuintes, afastando a tributação. Divergiu o ministro Gilmar Mendes, que
foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Para Mendonça, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de
convenção da OCDE pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas
operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes. O
dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento
no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que
o estabelecimento se encontra.
“O Brasil possui tratados internacionais com esses três países, datados dos anos
de 1970, que preveem o bloqueio da tributação da renda pelo país da fonte,
quando a companhia possuir um estabelecimento permanente no outro país
contratante. São acordos bilaterais feitos nos termos das Convenções-Modelo
da ONU e da OCDE, que, expressamente, visam evitar a bitributação”, afirma
o relator em referência aos tratados com a Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que a discussão não envolve a
interpretação ou aplicação de tratados internacionais, porque eles não se
aplicariam ao caso específico, já que o IRPJ e a CSLL são cobrados sobre a
renda da empresa brasileira, não da subsidiária estrangeira.
“O aspecto central está na consideração de que o acréscimo patrimonial
positivo, decorrente da apuração dos lucros no exterior, é experimentado
imediatamente pela sociedade controladora ou coligada, no Brasil, mesmo antes
da distribuição dos lucros”, disse em seu voto.
Apesar de ser parte do tema no STF, a Vale tem tributado o lucro das
controladas no Brasil, como se não houvesse tratados para evitar a bitributação.
Os valores relacionados aos processos da companhia sobre o tema, incluindo o
discutido no STF, foram incluídos em um refis.
Por outro lado, outras companhias continuam não tributando
o lucro das controladas e coligadas com base nos tratados, e recebem autuações
recorrentes. É o caso da Petrobras, que possui um contencioso considerável
relacionado ao assunto.